Temos recebido diversas dúvidas sobre como ficará o pagamento do 13º salário dos colaboradores por conta do período da pandemia. Tendo em vista que neste período muitos colaboradores tiveram os seus contratos de trabalho SUSPENSO ou REDUZIDO segue abaixo as regras para o recebimento:
- COLABORADORES COM HORÁRIO REDUZIDO: O colaborador receberá integralmente o 13º salário tendo em vista que manteve mais de 15 dias trabalhados no mês, independentemente de sua carga horaria ser integral ou parcial.
- COLABORADORES COM SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO: O colaborador que teve o seu contrato de trabalho suspenso , e que em algum mês tenha trabalhado menos de 15 dias , não terá direito ao avo de 13º desse mês.
Base legal: LEI N° 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962
NOTA TÉCNICA SEI/ME N° 51.520 / 2020
Ass: fabio moraes oliveira
crcrj 118632
Técnico em contabilidade
Moraes & oliveira contabilidade eireli
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